Protesto de Título

Quando alguém não honra seu compromisso assumido com outrem, faz uma compra no comercio e não paga, aí o credor tem no protesto de título a sua garantia – Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e, o procedimento se dá conforme art 11 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Lei dos Cartórios.

Protocolo

é o lançamento imediato do documento da divida, para prova de descumprimento da obrigação;

  • Notificar ou Intimar – é o conhecimento dado ao devedor do título para aceita-lo, devolve-lo ou paga-lo, sob pena de protesto;
  • Receber o pagamento do título protocolado e dar quitação;
  • Protesto de Título – quando não elidido o pagamento, torna-se público a dívida com o respectivo instrumento;
  • Acatar o pedido de desistência do protesto e/ou as alterações necessárias para a atualização dos registros efetuados;
  • Averbar o cancelamento do protesto e/ou as alterações necessárias para a atualização dos registros efetuados;
  • Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papeis.